A Cultura não pode parar. Apoiar quem dele depende e manter a arte viva é uma necessidade de todos. O IRS consignado é também designado de ato solidário sem custos, porque não acarreta qualquer tipo de despesa para o cidadão. De 1 de Abril a 30 de Junho, quando preencher o formulário do IRS, lembre-se da Companhia de Actores e consigne 0,5% do seu imposto.
Como fazer esta consignação?
Uma vez escolhida a instituição, poderá fazer a sua consignação preenchendo o quadro 11, no modelo 3 ou na área de “Pré Liquidação” do IRS Automático. Em qualquer dos casos deve indicar:
* O tipo de entidade que pretende apoiar – neste caso Instituições culturais com estatuto de utilidade pública (artº152 do CIRS) – 1103;
* O NIF da entidade – 506879054;
* E o tipo de consignação: IRS.
Vou receber menos reembolso se fizer a consignação dos meus impostos?
No caso da consignação do IRS, esta opção não acarreta nenhum custo para o contribuinte, por isso, se tiver direito a reembolso, o valor será exatamente o mesmo.
Se optar por não consignar 0,5% do seu IRS liquidado, o Estado ficará com esse montante. Isto, porque receberá a totalidade do seu IRS liquidado, em vez de uma parte ser distribuída por uma instituição.
MUITO OBRIGADA!
Nota
Para além de destinar 0,5% do seu IRS liquidado, pode ainda consignar, à mesma entidade, 15% do benefício fiscal relativo à sua dedução do IVA suportado em despesas com restauração, cabeleireiro, oficinas de automóveis, alojamento, institutos de beleza, veterinários e ainda 100% do IVA pago em faturas de passes sociais.Mas esta opção já não é livre de custos – vai estar a abdicar de parte do reembolso a que possa ter direito à entidade que escolheu.